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Executivo - 24 de agosto de 2024
Foto: Divulgação

Mário Abrahim é denunciado por pagar influenciadores para pedir votos em Itacoatiara

Prefeito de Itacoatiara, candidato à reeleição, é acusado de contratar influenciadores digitais para propaganda eleitoral disfarçada, violando as normas eleitorais

Por: Redação
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A Justiça Eleitoral do Amazonas aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), que concorre à reeleição, sua candidata a vice, Marcela Cristine da Costa, e sete influenciadores digitais. A acusação é de propaganda eleitoral irregular, o que pode impactar a campanha dos envolvidos.

A denúncia, protocolada pelo promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso, está embasada na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, normas que regem a propaganda eleitoral no Brasil. Conforme o termo de notícia de irregularidade nº 01/2024, emitido em 21 de agosto pelo Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, os influenciadores digitais Naná Pedraça, Emily Lemos, Cirino Eros, Fran Nascimento, Joelson Berger, Victória Elígia e Ikaro Mesquita teriam sido contratados para realizar postagens favoráveis aos candidatos. As publicações, que aparentavam ser espontâneas, levantaram suspeitas por violarem as normas eleitorais, segundo a denúncia.

De acordo com a legislação vigente, é proibido o uso de propaganda eleitoral paga na internet, exceto em casos de impulsionamento de conteúdo, que deve ser devidamente identificado. Além disso, a contratação de pessoas físicas para fazer publicações com finalidade eleitoral é expressamente vedada. O MP Eleitoral argumentou que as postagens dos influenciadores configuram uma forma disfarçada e não identificada de propaganda paga, o que contraria o artigo 29 da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.

O promotor Kleyson Nascimento Barroso destacou que o uso de influenciadores digitais sem transparência prejudica a igualdade do processo eleitoral e compromete a integridade da disputa. Ele informou que o MP recebeu informações de que o prefeito Mário Abrahim estaria utilizando as redes sociais dos influenciadores para pedir votos, prática que desequilibra a competição eleitoral e fere a legislação.

Após a identificação dos influenciadores envolvidos, o Ministério Público Eleitoral pediu a remoção imediata das postagens e a aplicação de multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil tanto para os candidatos quanto para os influenciadores, em caso de descumprimento. A solicitação foi acatada pela juíza eleitoral Joseilda Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A ação do Ministério Público Eleitoral está respaldada pelas normas que proíbem a propaganda eleitoral paga na internet, exceto quando o conteúdo é impulsionado de forma transparente. Segundo a legislação, o impulsionamento deve ser claramente identificado e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes, com a devida identificação do responsável.

O caso coloca em evidência a crescente influência das redes sociais nas campanhas eleitorais e os desafios que surgem para garantir a lisura e a equidade nas eleições. A decisão da Justiça Eleitoral de acatar a denúncia reforça o compromisso com o cumprimento rigoroso das regras que visam manter a disputa justa e equilibrada.

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