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Executivo - 06 de fevereiro de 2025
Foto: Reprodução/Internet

Lula veta benefício fiscal para Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária

O Congresso Nacional retomou suas atividades com a análise de 55 vetos presidenciais, o maior número desde 2018. Entre os vetos mais significativos estão as medidas que afetam os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM)

Por: Redação
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O Congresso Nacional retomou suas atividades com a análise de 55 vetos presidenciais, o maior número desde 2018. Entre os vetos mais significativos estão as medidas que afetam os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Durante o governo Bolsonaro, o então ministro Paulo Guedes havia zerado o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as fábricas da região da SUFRAMA, visando manter a competitividade regional. Na reforma tributária, a bancada amazonense conseguiu incluir inicialmente uma isenção de IPI para produtos com alíquota de até 6% e manter um crédito presumido.

No entanto, o presidente Lula vetou pontos importantes dos incentivos fiscais. Primeiro, eliminou o crédito presumido para produtos que já tinham alíquota zerada, mantendo-o apenas para produtos com alíquota gerada pela nova reforma. Segundo, vetou a possibilidade de importadores da ZFM se beneficiarem de créditos tributários do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além disso, Lula retirou o crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus em 2024, especialmente aqueles com alíquota zero de IPI conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) vigente em 31 de dezembro de 2023.

O veto se estende não apenas à Zona Franca de Manaus, mas também às Áreas de Livre Comércio que anteriormente tinham direito ao incentivo. O Congresso Nacional, que retomou suas atividades, terá agora a responsabilidade de analisar e deliberar sobre esses vetos.

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