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Litígio relativo à cobrança de créditos em dívida ativa é aprovado na Aleam

Transação mencionada terá como objeto a obrigação tributária ou não tributária de pagamento, sendo aplicáveis alguns critérios

Por: Alvaro Corado
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Na manhã desta terça-feira, 27, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovaram, por unanimidade, a Mensagem Governamental nº 49/2023, enviada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), referente ao Projeto de Lei nº 605/2023. O objetivo dessa proposta é estabelecer os requisitos e as condições para que o Estado, autarquias, fundações, devedores e partes adversas possam realizar uma transação resolutiva de litígio relacionado à cobrança de créditos, sejam eles de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.

Conforme estipulado no artigo 2º dessa lei, a transação mencionada terá como objeto a obrigação tributária ou não tributária de pagamento, sendo aplicáveis os seguintes critérios:

I – à dívida ativa inscrita pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 95, inciso III, da Constituição do Estado do Amazonas, inclusive aquela oriunda de autarquias e de fundações estaduais, independentemente do ajuizamento da respectiva ação de execução;

II – às execuções fiscais e às ações antiexacionais principais, ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.

A matéria diz, ainda, que a dívida ativa inscrita e não ajuizada poderá ser incluída em transação de dívida ajuizada, a requerimento do devedor ou proposta da
autoridade competente, entre outras.

A transação de que trata a Lei poderá contemplar os seguintes benefícios, na forma do Decreto Regulamentar:

I – oferecimento, aceitação, substituição ou alienação de quaisquer modalidades de garantias e constrições previstas em lei;

II – oferecimento de prazos de formas e pagamentos diferenciados, especialmente para empresas em recuperação judicial;

III – concessão de descontos das multas e juros de moras relativos a créditos de natureza tributária e não tributária a serem transacionados.

 

Texto: Hector Muniz

Foto: Divulgação

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