A lei aprovada pelo Congresso e agora sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido
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Manaus | AM | Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) aprovado pelo Congresso Nacional que redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais, como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras. As eleições proporcionais são aquelas que definem vereadores, deputados estaduais ou distritais e deputados federais.
Para a definição dos candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente eleitoral, que é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
O cálculo era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo quociente eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido que obtinha mais votos. Na prática, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no mesmo partido houvesse um candidato puxador de votos, que fosse eleito com um número muito grande de votos, carregando candidatos da mesma sigla menos votados.
A lei aprovada pelo Congresso e agora sancionada pelo presidente condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
Vetos
O presidente decidiu vetar dois dispositivos da nova lei. Um deles previa que, nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados não exceder a 18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas. O outro estabelecia que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar candidatos a vereador no total de até 150% do número de lugares a preencher.
Na justificativa do veto, o governo alegou que a medida tem o “propósito de evitar o aumento dos recursos partidários, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão e de evitar a pulverização de candidaturas, de modo a aumentar a legitimidade dos candidatos eleitos e sua representatividade”.
O senador Wellington Fagundes (PL-MT) criticou a proposta de ajuste fiscal do governo Lula, afirmando que ela pode prejudicar a população com aumento de impostos e não resolver os problemas financeiros do país. Ele se opõe à ampliação da isenção do Imposto de Renda sem um debate aprofundado. A proposta inclui aumento da isenção para quem ganha até R$ 5.000 e a criação de uma alíquota de 10% para rendimentos acima de R$ 50 mil.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um inquérito civil para investigar a falta de infraestrutura de mobilidade em Manacapuru, como paradas de ônibus e passarelas. A ação foi baseada em leis federais e em um levantamento que identificou problemas de segurança e mobilidade. A prefeitura tem prazo de dez dias para responder. A promotora destacou a importância da infraestrutura para a qualidade de vida.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou que a diplomação dos eleitos de Presidente Figueiredo será no dia 12 de dezembro, no IFAM. Serão diplomados o prefeito Fernandão (PL), o vice Palhano (DC) e 13 vereadores eleitos. A gestão terá início em janeiro de 2025, com um período de transição entre as administrações.
A partir de janeiro de 2025, a taxa de iluminação pública em Manaus terá um aumento de 2,68%, conforme o Decreto nº 6.036. O reajuste afetará a COSIP, cobrada na conta de energia elétrica, e varia de acordo com o consumo. Para consumidores residenciais, o acréscimo será de R$ 2,09, enquanto para imóveis comerciais e industriais, o aumento será mais expressivo, de R$ 13,92.
Uma denúncia aponta um possível direcionamento de licitação para a empresa Hapvida em janeiro deste ano. O vereador Carpê Andrade questionou a falta de transparência no processo e a ausência da publicação do edital no Diário Oficial. Em resposta, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu uma investigação e avalia a possibilidade de suspender o processo até a conclusão da análise.
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