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Executivo - 11 de fevereiro de 2022
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Justiça suspende contratações, em Urucurituba, por violação de normas dos editais

De acordo com a decisão da Justiça Estadual, a Prefeitura de Urucurituba não poderá efetivar qualquer contratação, por infringir as normas dos editais

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

A Justiça Estadual suspendeu, nesta semana, os Processos Seletivos n. 001/2022, n. 002/2022 e n. 003/2022, por meios dos quais seriam contratados 750 servidores temporários nas áreas de Educação e Saúde, no município de Urucurituba. A suspensão ocorreu após contestação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

De acordo com a decisão, a prefeitura da cidade não poderá efetivar qualquer contratação, por infringir as normas dos editais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil. Segundo o promotor de Justiça, Kleyson Nascimento Barroso, os processos seletivos “violaram o princípio da isonomia e da obrigatoriedade de concursos públicos”.

“Não houve denúncia, foi apenas constatado (o problema), por meio da verificação dos editais dos processos seletivos. A tendência é que os processos sejam republicados no prazo de seis meses e tenha obrigatoriedade do concurso público”, afirmou ele.

Ainda de acordo com decisão, os editais não cumprem os seguintes requisitos: razoabilidade do prazo de inscrição, impossibilidade de contratação com base exclusivamente em análise de títulos. Antes de recorrer ao Judiciário, o MP-AM já havia expedido recomendação ao prefeito José Claudenor de Castro Pontes, conhecido como Sabugo (PT), para que fossem sanadas as irregularidades, mas a recomendação foi desconsiderada, inclusive com publicação do gestor nas mídias sociais afirmando estava “tudo dentro da lei”.

Os editais foram publicados no dia 13 de janeiro deste ano e as inscrições se iniciaram depois de apenas dois dias, ou seja, do dia 15 até o dia 23, com apenas cinco dias úteis para o prazo de inscrição. Além disso, os editais n. 001/2022 e  n. 002/2022 estabelecem somente prova de títulos, não existindo a possibilidade de prova escrita. Os processos seletivos podem ser aplicados novamente apenas após cumprimento das solicitações do Ministério Público do Amazonas.

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