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Executivo - 11 de julho de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Justiça Eleitoral condena David Almeida por pedido antecipado de voto

A decisão resultou na aplicação de uma multa de R$ 5.000,00

Por: Andreza Miller
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A 32ª Zona Eleitoral de Manaus considerou procedente a representação eleitoral feita pelo Colegiado Municipal da Federação PSDB-Cidadania contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por realizar propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de votos. A decisão resultou na aplicação de uma multa de R$ 5.000,00.

A ação se baseou em um discurso proferido por David Almeida e um apoiador durante um evento no Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, em 23 de maio de 2024. A representação alegou que o prefeito fez propaganda fora do período permitido, conforme o art. 36, §3º da Lei nº 9.504/97.

David Almeida negou as acusações, argumentando falta de provas e ausência de irregularidades eleitorais. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que as falas no evento configuravam pedido explícito de voto, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.

Em seu discurso, Almeida afirmou: “Nós estamos no ano de 2024, e esse ano é um ano eleitoral. É um ano em que nós vamos escolher aqueles e aquelas que vão nos representar”. Já o proprietário da escola declarou: “Aqui, nós vamos trabalhar dia e noite, porque os meus alunos já votam, e eles têm que votar em pessoas sérias como você”. A Justiça considerou que essas declarações ultrapassaram os limites legais da propaganda eleitoral.

A multa de R$ 5.000,00 foi considerada necessária e proporcional para desestimular futuros ilícitos desse tipo. A decisão ainda cabe recurso, e o caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para as devidas providências.

DECISÃO

David Almeida prefeito de manaus

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