Prefeitura deve reestabelecer serviços básicos de saúde, educação e limpeza urbana em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil
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Em resposta a uma medida cautelar solicitada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Vara Única da Comarca de Fonte Boa determinou nesta quinta-feira (3) que a prefeitura reestabeleça, de forma imediata, os serviços essenciais do município. A interrupção foi causada pela exoneração de servidores temporários no mês passado, afetando áreas como saúde, educação e limpeza urbana.
O despacho do juiz Gonçalo Brandão de Sousa deu prazo de 48 horas ao prefeito Gilberto Ferreira Lisboa e ao secretário municipal de Administração, Ederson Lasmar, para apresentarem ações concretas que garantam a continuidade dos serviços públicos. Caso a determinação não seja cumprida, haverá uma multa diária de R$ 100 mil.
A crise começou em novembro de 2024, quando a administração municipal demitiu servidores temporários sem nomear imediatamente os aprovados em concursos públicos realizados em 2022. Esses certames eram parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPAM em maio de 2024, mas a prefeitura descumpriu o acordo, mantendo contratações irregulares e prejudicando a prestação dos serviços.
O juiz concedeu tutela de urgência, obrigando a prefeitura a:
Além disso, a gestão municipal foi multada em R$ 80 mil pelo descumprimento do TAC e pode contestar no prazo de 15 dias.
A decisão judicial visa proteger a população de Fonte Boa, que sofre com a desorganização administrativa. Para o MPAM, a medida representa um passo importante para assegurar os direitos coletivos e o funcionamento eficiente da administração pública.
“O Ministério Público reafirma o seu compromisso em garantir que a população de Fonte Boa tenha acesso aos serviços básicos de forma contínua e eficiente”, destacou o promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior, responsável pela ação.
Com o cumprimento das medidas, a expectativa é que a cidade recupere a normalidade administrativa, priorizando a transparência e o bem-estar dos moradores.
Leia mais: Prefeito de Fonte Boa ignora determinação do TCE-AM e nomeia concursados
A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.
A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.
A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima
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