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Executivo - 25 de junho de 2024
Foto: Divulgação

Juiz ordena remoção de vídeo com banner de Alberto Neto e Bolsonaro das redes sociais

Em decisão liminar, o juiz eleitoral Glen Hudson Paulain Machado, da 68ª Zona Eleitoral do Amazonas, determinou a remoção imediata de todas as postagens nas redes sociais relacionadas ao banner, sob pena de multa de R$ 5 mil

Por: Redação
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Em decisão liminar, o juiz eleitoral Glen Hudson Paulain Machado, da 68ª Zona Eleitoral do Amazonas, determinou a remoção imediata de todas as postagens nas redes sociais relacionadas a um banner com a imagem do deputado federal e pré-candidato a prefeito de Manaus, Capitão Alberto Neto (PL), e do ex-presidente Jair Bolsonaro na Ponte Phellipe Daou, conhecida como Ponte Rio Negro. A medida foi estabelecida sob pena de multa de R$ 5 mil, atendendo à representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusou o político de propaganda eleitoral antecipada e irregular.

O material publicitário promovia um evento político na Arena Amadeu Teixeira e destacava a pré-candidatura de Alberto Neto com o apoio de Bolsonaro. O banner foi removido no dia seguinte após se tornar viral nas redes sociais, onde foi amplamente compartilhado, mesmo sem autorização do Governo do Amazonas. A cidadã Ana Flavia de Brito Cavalcante registrou uma queixa ao Ministério Público, que ressaltou a necessidade de ação imediata para coibir a violação das regras eleitorais.

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, em sua decisão, estipulou um prazo de dois dias para que Capitão Alberto Neto removesse todas as peças publicitárias e postagens relacionadas ao banner de suas redes sociais. Caso contrário, o deputado enfrentará uma multa diária de R$ 5 mil, que pode chegar a R$ 25 mil. A propaganda estava sendo realizada em local proibido pela legislação eleitoral, conforme os artigos 36 e 39 da Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.608/19.

A lei eleitoral brasileira proíbe a propaganda antecipada e o uso de meios e locais vedados para publicidade eleitoral. A utilização da Ponte Rio Negro para fins eleitorais foi considerada uma infração grave, prejudicando a igualdade de oportunidades entre os candidatos e influenciando indevidamente os eleitores.

Veja a decisão:

BANNERGIGANTENAPONTERIONEGRO (1) (2)

 

 

Alberto Neto

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