Com mandato até 2026 e salário de 64 mil reais, Fukunaga não tem experiência exigida por lei
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PAÍS
O sindicalista João Luiz Fukunaga foi afastado da presidência do Fundo de Previdência dos funcionários do Banco do Brasil, considerado o maior da América Latina.
O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o afastamento, atendendo uma ação popular, proferida pelo deputado estadual de São Paulo, Leonardo Siqueira (Novo) que colocou em xeque-mate as competências do sindicalista.
O magistrado também anulou o atestado de capacidade técnica dado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar por entender que o documento não comprovou os requisitos exigidos para ocupar o posto.
De acordo com a legislação, Fukunaga teria que ter no mínimo três anos de experiências em diversas áreas como financeira, administrativa, contábil entre outras.
Conforme a ação, em sua carreira profissional o presidente da Previ não exerceu nenhuma atividade que lhe permitisse conhecimentos exigidos pela Lei Complementar 109 de 2001, e pela Resolução 39 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Fukunaga é funcionário do BB e associado do plano Previ Futuro desde 2008.
Em 2012, assumiu a direção do Sindicato dos Bancários de São Paulo e foi coordenador nacional da Comissão de Negociação dos Funcionários da instituição.
Em janeiro de 2022, foi escolhido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), entidade que reúne os maiores sindicatos do país, para o cargo de auditor sindical, atuando nas negociações entre funcionários e a direção do banco.
Formado em história, o sindicalista assumiu a Previ no fim de fevereiro o que gerou críticas, principalmente pelos aposentados, devido sua falta de experiência.
O Previ informou que não havia recebido a notificação da decisão judicial , mas que o processo para a indicação do presidente João Fukunaga havia sido realizado respeitando os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do Banco do Brasil quanto da Previ, atendendo às exigências previstas nos processos de elegibilidade de ambas as instituições.
Foto Internet
Com informações Oeste e O Antagonista
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