‘Ficha suja’, ex-prefeito recorreu ao TJAM para impedir a apreciação de suas contas pelos vereadores, mas teve o pedido indeferido
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Manaus | AM
A Câmara Municipal de Careiro Castanho reprovou, nesta segunda-feira (17), por 11 votos a 1, a prestação de contas de 2012 do ex-prefeito do município, Joel Lobo (PSD). Com a decisão, tomada durante votação, ele está cada vez mais longe de disputar a eleição neste ano.
Com isso, Joel Lobo continua inelegível aos ‘olhos’ dos órgãos de controle e, enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ele também teve seu nome divulgado na lista de fichas sujas, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), na última sexta-feira (14).
O ex-prefeito tentou evitar que os vereadores apreciassem a pauta com um Mandado de Segurança, via Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pedindo a suspensão da sessão de julgamento das contas da prefeitura do município, referentes ao exercício financeiro de 2012, porém teve o pedido indeferido pela desembargadora Maria do Socorro Guedes Moura.
Em abril, Lobo teve seu recurso de reconsideração negado pelos conselheiros do TCE-AM, durante sessão virtual do Tribunal Pleno. Lobo tentava reverter a reprovação de sua prestação de contas feita pela Câmara Municipal do Careiro Castanho, no ano passado, por 11 dos 13 vereadores.
O TCE-AM votou pelo não provimento do recurso, fazendo com que as contas de Joel Lobo permanecessem irregulares, com aplicação de multas nos valores de R$ 13.152,36 e R$ 8.768,25. O ex-prefeito também já foi condenado a de devolver aos cofres públicos R$ 859,7 mil em multas e alcance devido a irregularidades encontradas nas contas da prefeitura referentes ao exercício de 2012.
Entre as impropriedades do ex-prefeito, estão diferenças entre valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aplicados pela prefeitura e os valores comprovados in loco pela comissão de inspeção da Corte de Contas, em desacordo com a Lei nº 11.494/2007, além de atrasos no encaminhamento dos registros analíticos contábeis via sistema ACP e de déficits na Execução Orçamentária do município.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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