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Executivo - 17 de agosto de 2020
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Joel Lobo tem contas reprovadas, mais uma vez, pela Câmara Municipal de Careiro Castanho

‘Ficha suja’, ex-prefeito recorreu ao TJAM para impedir a apreciação de suas contas pelos vereadores, mas teve o pedido indeferido

Por: Redação
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Manaus | AM

A Câmara Municipal de Careiro Castanho reprovou, nesta segunda-feira (17), por 11 votos a 1, a prestação de contas de 2012 do ex-prefeito do município, Joel Lobo (PSD). Com a decisão, tomada durante votação, ele está cada vez mais longe de disputar a eleição neste ano.

Com isso, Joel Lobo continua inelegível aos ‘olhos’ dos órgãos de controle e, enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ele também teve seu nome divulgado na lista de fichas sujas, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), na última sexta-feira (14).

O ex-prefeito tentou evitar que os vereadores apreciassem a pauta com um Mandado de Segurança, via Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pedindo a suspensão da sessão de julgamento das contas da prefeitura do município, referentes ao exercício financeiro de 2012, porém teve o pedido indeferido pela desembargadora Maria do Socorro Guedes Moura.

Em abril, Lobo teve seu recurso de reconsideração negado pelos conselheiros do TCE-AM, durante sessão virtual do Tribunal Pleno. Lobo tentava reverter a reprovação de sua prestação de contas feita pela Câmara Municipal do Careiro Castanho, no ano passado, por 11 dos 13 vereadores.

As contas do ex-prefeito foram reprovadas, nesta segunda-feira (17), pela Câmara Municipal (Imagem: Divulgação)

O TCE-AM votou pelo não provimento do recurso, fazendo com que as contas de Joel Lobo permanecessem irregulares, com aplicação de multas nos valores de R$ 13.152,36 e R$ 8.768,25. O ex-prefeito também já foi condenado a de devolver aos cofres públicos R$ 859,7 mil em multas e alcance devido a irregularidades encontradas nas contas da prefeitura referentes ao exercício de 2012.

Entre as impropriedades do ex-prefeito, estão diferenças entre valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aplicados pela prefeitura e os valores comprovados in loco pela comissão de inspeção da Corte de Contas, em desacordo com a Lei nº 11.494/2007, além de atrasos no encaminhamento dos registros analíticos contábeis via sistema ACP e de déficits na Execução Orçamentária do município.

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