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Executivo - 21 de março de 2022
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IOF zerado sobre empréstimo a distribuidoras de energia não beneficia consumidor, explicam especialistas

A medida, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi publicada na última quinta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU)

Por: Brendo
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Manaus | AM

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), edição da última sexta-feira (18), o Decreto n.º 11.000, de 17 de março de 2022, que zera o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) sobre empréstimo a distribuidoras de energia. O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), na quinta-feira (17). O site O PODER procurou especialistas para esclarecimentos da medida.

O deputado estadual e economista Serafim Corrêa explicou que a medida simplesmente diminuirá o custo dos empréstimos a todas as distribuidoras de energia elétrica, inclusive a Amazonas Energia. No entanto, segundo ele, não significa que haverá redução na fatura de energia do consumidor.

“Nela não está computado o IOF que agora não será pago. O consumidor não será beneficiado. O IOF incide sobre operações de crédito. A empresa será beneficiada, o consumidor, não”, comentou o parlamentar.

A economista Denise Kassama também comentou o decreto em conversa com o site O PODER. “Para a concessionária, vai ser bom, pois minimiza custos, mas duvido que seja repassado para o consumidor.”, disse.

O valor do empréstimo aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na última terça-feira (15), é de R$ 10,5 bilhões às distribuidoras de energia isento de IOF. O governo deixará de arrecadar R$ 188 milhões com a medida.

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