Juristas de renome no Brasil se mostraram contra a decisão pela cassação com base na aplicação da lei da Ficha Limpa
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Apesar da decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela cassação do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), juristas de renome no Brasil se mostraram contra a decisão pela cassação com base na aplicação da lei da Ficha Limpa: É o caso Ives Grandra Martins, Marco Aurélio Mello e Miguel Reale Júnior.
Durante a leitura do parecer, o magistrado Benedito Gonçalves, relator do caso, argumentou que Dallagnol tentou burlar a Justiça, ao deixar o Ministério Público durante o período em que, segundo Gonçalves, respondia a processos administrativos, e que poderiam resultar em condenação, transformando-o em “ficha suja”. “Manobra para driblar a inelegibilidade”, afirmou.
Em entrevista ao programa Oeste Sem Filtro, o jurista Ives Gandra Martins afirmou que considera uma decisão “inaceitável” porque os processos administrativos envolvendo o ex-procurador da Lava Jato sequer haviam sido iniciados.
“O que vale dizer é que nós consideramos que aquele processo administrativo jamais viraria processo judicial, quando o processo judicial, se ele perdesse por todas as instâncias administrativas, ele teria o direito, pelo artigo 5º da Constituição de recorrer ao Poder Judiciário e continuar discutindo a matéria. E a decisão de ficha limpa que era jurisprudência do Supremo é uma decisão de segunda instância em relação ao condenado de segunda instância”, disse o jurista.
No caso de Dallagnol, não havia PAD aberto quando ele pediu seu desligamento do Ministério Público, em novembro de 2021, visando disputar a eleição de 2022.
O que havia eram dois processos já finalizados, que resultaram em pena de censura e advertência, e outros 15 procedimentos preliminares contra ele que, em tese, poderiam resultar na abertura de novos PADs.
Ministro aposentado do STF, Marco Aurélio de Mello criticou a decisão.
“Particularmente, fiquei perplexo com a situação jurídica. Eu tenho sérias dúvidas quanto à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que sinaliza no sentido de que o simples processo administrativo gera a inelegibilidade”, disse à BBC News Brasil.
“E, pelo que eu li hoje no noticiário, sequer haveria um processo administrativo, e o Tribunal Superior Eleitoral acabou simplesmente imaginando a existência e pré-julgando até o que seria o processo administrativo e declarando a inteligibilidade”, disse ainda.
Para Reale Júnior, ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso e um dos autores do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o TSE não fez a interpretação correta da Lei da Ficha Limpa.
“Presumiu que pudesse vir a ser condenado em um PAD ainda não instaurado, tão só porque havia apuração preliminar”, afirmou o jurista, também em mensagem enviada ao Valor. Segundo ele, houve arbítrio na decisão.
Foto: Reprodução
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