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Executivo - 20 de junho de 2023
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Governo volta atrás e suspende cobrança do Pix para Pessoa Jurídica

PAÍS | A Caixa Econômica Federal, banco vinculado ao Governo Federal, voltou atrás nesta terça-feira (20), e suspendeu a cobrança de taxas de Pessoa Jurídica em transações Pix, que passaria a valer a partir de 19 de julho. Em nota, a Caixa disse que a suspensão “visa ampliar o prazo para que os clientes possam […]

Por: Redação
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PAÍS | A Caixa Econômica Federal, banco vinculado ao Governo Federal, voltou atrás nesta terça-feira (20), e suspendeu a cobrança de taxas de Pessoa Jurídica em transações Pix, que passaria a valer a partir de 19 de julho.

Em nota, a Caixa disse que a suspensão “visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”

A medida é mais um bate cabeça do governo Lula, onde decisões são anuladas após anunciadas. Desta vez, o presidente Lula (PT) foi quem interferiu na decisão e chegou a receber a resposta de que a cobrança de empresas é autorizada desde a criação da ferramenta, em novembro de 2020, e que oferecerá uma das menores tarifas do mercado.

Pix transferência

Na transação realizada de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento e envio entre empresas por chave ou inserção de dados bancários, será aplicada tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.

Pix compra

As empresas que recebem de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático terão que pagar tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. Também entra nessa modalidade as empresas que recebem Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.

Pix checkout

Por fim, empresas que recebem Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico terão taxa de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

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