A decisão do Supremo Tribunal Federal foi cumprida, nesta quinta-feira (10), por meio da Portaria n. 025/2020 GDG-PC
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Manaus | AM
Nesta quinta-feira (10), o governo do Amazonas cumpriu a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, por meio de liminar, na última semana, que 53 comissários de polícia deixassem de ser delegados da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). As nomeações estavam sendo sustentadas até então, por atos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em seis processos julgados pelo colegiado de desembargadores estaduais.
Conforme informações preliminares, dos 53 ‘delessários’ – termo criado por almejarem a mudança de cargo -, 18 atuariam na capital na ativa, sendo alguns em cargos apenas administrativos. A decisão do STF foi cumprida por meio da Portaria n. 025/2020 GDG-PC, após a determinação do Supremo.
No documento, consta que a mudança é em cumprimeiro à decisão transitada em julgado da ADI 3.415/AM, do STF, que trata do “imediato afastamento da função de delegado de polícia de todos os servidores ingressos na Polícia Civil do Amazonas no cargo de comissário de polícia, cuja transformação foi julgada inconstitucional, conforme Anexo II, passando à condição de comissários de polícia – classe única – na forma da Lei 2.634/2001”.
A portaria foi encaminhada ao diretor de Polícia Metropolitana e ao diretor de Polícia do Interior para que procedam com as substituições de forma imediata dos servidores. Eles serão lotados conforme suas atribuições previstas na Portaria Normativa 006/2003 – PC-AM, estabalecendo a proibição de exercer, na forma da decisão da Reclamação n. 42.613 e da decisão transitada em julgado da ADI n. 3.415/AM, ambas do STF, qualquer função privativa de delegado de polícia.
A portaria também foi encaminhada ao secretário de Segurança Pública, Louismar Bonates, juntamente com cópias da ADI e da Reclamação n. 42.613, “em virtude de haver servidores lotados na Secretaria de Segurança Pública e Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública que vinham exercendo o cargo de delegado de polícia, para que sejam tomadas as providências de praxe para o cumprimento integral e imediato das decisões”.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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