Eric Gamboa precisou esclarecer ao TCE-AM o indício de acúmulo de cargos na Semcom, acusado pelo sistema E-contas; a ausência da relação dos contratos, convênios, ajustes e aditivos firmados durante o exercício de 2019
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Manaus | AM
O ex-secretário Municipal de Comunicação (Semcom), Eric Gamboa Tapajós de Jesus, teve as contas julgadas regulares com ressalvas, durante o exercício de 2019. Ele foi multado em R$ 4 mil, pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que julgou o processo nesta terça-feira (4).
O processo teve relatoria do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva. Ele enumerou como impropriedades, na prestação de contas do ex-secretário, a ausência de documentos informando quais os sistemas de controle orçamentário, financeiro e contábil utilizados na entidade; ausência de pastas de portarias e atos normativos; ausência de extratos bancários; ausência de publicação dos balanços orçamentários e patrimonial no Diário Oficial do Municipal (DOM).
Foram considerados, ainda, o encaminhamento de cópias das declarações de bens atualizadas dos servidores comissionados, e esclarecimento de registros dos atos administrativos nas pastas funcionais.
O ex-gestor precisou esclarecer à Corte de Contas o indício de acúmulo de cargos na Semcom, acusado pelo sistema E-contas; a ausência da relação dos contratos, convênios, ajustes e aditivos firmados durante o exercício; ausência das demonstrações contábeis; e comprovar a existência de efetividade de setor apropriado pela guarda de bens de caráter permanente.
Algumas das impropriedades relacionadas contrariam normas legais, mas não são suficientes para ensejar a irregularidades de contas. Porém, o conselheiro-relator considerou a aplicação de multa ao ex-gestor, no valor de R$ 4 mil.
“As justificativas apresentadas pelo responsável, não foram suficientes para negar as existências das impropriedades, mas que as restrições não comprometem dano ao erário”, considerou. O ex-gestor tem o prazo de 30 dias para quitar o valor da multa.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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