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Executivo - 04 de janeiro de 2022
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Em nota, Fieam e Suframa dizem que não encontraram diminuição do IPI dos concentrados

De acordo com a nota, em análise técnica promovida pela Fieam, em conjunto com a Suframa, não foi possível observar qualquer minoração dos incentivos no IPI dos concentrados

Por: Redação
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Manaus | AM

Nesta segunda-feira (3), a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) emitiu uma nota informando que diferentemente do que havia sido veiculado, na última semana, sobre uma suposta redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a cadeia de bebidas não alcoólicas local, “não foi possível observar qualquer minoração dos incentivos fiscais mencionados”.

No dia 30 de dezembro de 2021, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), editou o Decreto n. 10.923 que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI e revoga, a partir de 1º de abril de 2022, outros decretos que promoviam modificações na referida tabela. “Ao mesmo tempo em que revoga o Decreto n. 10.523, de 19 de outubro de 2020, o Decreto n. 10.923/2021 aprova a TIPI que harmoniza e consolida o tratamento ora vigente, fixando, diretamente na própria tabela, a alíquota de 8% incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01”, diz a nota.

Ainda conforme o documento, que foi criado juntamente com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), “o decreto promulgado no último dia 30 de dezembro de 2021 meramente colige todos as alterações espaçadas e as formaliza em um único decreto, não implicando qualquer mudança no nível de incentivos fiscais do segmento de bebidas amazonense”.

“A Fieam permanece diligente quanto quaisquer ameaças que coloquem em risco a competitividade do nosso modelo e resultem em queda de emprego e renda para a população local”, finaliza.

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