A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou à Justiça Federal, na última sexta-feira (25), a suspensão das redes sociais do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), alegando descumprimento de decisão liminar que determinava a retirada de conteúdos considerados falsos e a publicação de um vídeo com direito de resposta.
A medida está relacionada à ocupação da sede da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), iniciada em 14 de janeiro por manifestantes indígenas. Eles exigiam a revogação da Lei Estadual nº 10.820/2024, que altera o Sistema Modular de Ensino (SOME) e implementa o Sistema Educacional Interativo (SEI), substituindo aulas presenciais por ensino online.
No dia 31 de janeiro, Barbalho declarou, por meio das redes sociais, que as demandas dos manifestantes haviam sido “100% atendidas” e que a ocupação estaria causando “danos ao local e impedindo o acesso de funcionários públicos”. O governador afirmou ainda que o protesto era resultado de “desinformação” e “fake news”, destacando que “jamais existiu e jamais existirá” a intenção de substituir o ensino presencial por remoto.
A DPU contestou essas afirmações, argumentando que documentos oficiais contradizem o governador. A Defensoria destacou uma declaração do secretário estadual de Educação, Rossieli Soares da Silva, feita em agosto de 2024, na qual ele afirmou que haveria expansão do ensino a distância para comunidades indígenas por meio do Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP). Segundo a DPU, a postura do governador representa um ataque à mobilização indígena e pode estimular práticas discriminatórias e xenofóbicas.
Em 2 de fevereiro, a DPU entrou com uma ação civil pública contra o Estado do Pará, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Meta Platforms, INC. No processo, a Defensoria exige retratação do governo pelas cinco notícias consideradas falsas e responsabilização de agentes públicos acusados de promover discurso de ódio e desinformação por meio de canais oficiais.
Na manifestação judicial, o Estado do Pará negou qualquer erro nas declarações do governador e alegou inexistência de discurso de ódio ou xenofobia. Já a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda afirmou ter contatado a Meta, tornando alguns conteúdos indisponíveis.
A Justiça Federal concedeu liminar determinando o direito de resposta, fixando multa institucional de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, e multa pessoal ao governador nos mesmos valores. A decisão, proferida em 26 de março, estabeleceu prazo de dez dias para que o vídeo fosse mantido nas redes sociais, sem qualquer limitação de alcance, e cinco dias para o início do cumprimento da medida.
Os réus foram notificados em 7 de abril, o que fez com que o prazo expirasse em 12 de abril. Até o momento, não houve manifestação pública do governador Helder Barbalho nem da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre o cumprimento da decisão ou a publicação do vídeo.
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