PAÍS | O deputado José Medeiros (PL-MT) apresentou nesta 5ª feira (18.mai.2023) projeto de lei que anistia o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o processo de cassação de seu mandato determinado por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A proposta (PL 2.672 de 2023) estabelece o perdão para candidatos nas eleições de 2022 que […]
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O deputado José Medeiros (PL-MT) apresentou nesta 5ª feira (18.mai.2023) projeto de lei que anistia o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o processo de cassação de seu mandato determinado por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A proposta (PL 2.672 de 2023) estabelece o perdão para candidatos nas eleições de 2022 que tenham sido condenados ou processados “pela prática de pedir exoneração de seu cargo público antes da instalação de processo administrativo disciplinar”. O texto se enquadra no caso de Dallagnol.
“Não importam à anistia aqui concedida a data da publicação da exoneração do cargo, ou, se após a solicitação da exoneração do cargo houve instauração de processo administrativo disciplinar”, estabelece o projeto de Medeiros.
De acordo com o autor, o texto foi bem recebido por outros deputados. A intenção é pedir a urgência da proposta, que acelera sua análise e permite a votação diretamente em plenário.
“Tem um precedente do Congresso Nacional. Em 1995, teve um caso semelhante com o senador Humberto Lucena. Nós vamos fazer de tudo para dar celeridade à aprovação. Já têm colegas falando em semana que vem pedir a urgência desse projeto”, disse ele.
A anistia vale mesmo para os candidatos que já eram alvo de “reclamações ou sindicâncias”. A proposição também determina o arquivamento dos “processos eleitorais de indeferimento de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma, restabelecendo-se todos os direitos por eles alcançados”.
Na justificativa do projeto, Medeiros afirma, sem mencionar a Justiça Eleitoral, que “decisões eivadas de subjetividade” podem passar para a sociedade “uma mensagem muito forte de que motivações pessoais e políticas se sobrepõem a um julgamento imparcial e justo”.
A anistia proposta por Medeiros não é inédita. Em 1995, a Câmara aprovou por 253 votos a favor, 110 contra e 8 abstenções o perdão ao então senador Humberto Lucena (PMDB-PB), que havia tido a candidatura cassada pelo TSE sob acusação de uso eleitoral da gráfica do Senado. Ele mandou imprimir 130 mil calendários trazendo a sua fotografia em dezembro de 1993.
O texto aprovado teve forte articulação de congressistas. A proposta restringia a anistia aos que usaram a gráfica do Senado desde que eles pagassem pelos serviços. Além de Humberto Lucena, o projeto aprovado beneficiou congressistas que usaram a gráfica.
O TSE cassou o registro de Lucena em 13 de setembro de 1994. No mesmo ano, o STF confirmou a cassação. Em fevereiro do ano seguinte, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) sancionou a proposição aprovada no Congresso, e a anista aos candidatos das eleições de 1994 virou a Lei 8.985 de 1995.
Se aprovada na Câmara, a anistia proposta por José Medeiros ainda precisará do aval do Senado. Se passar na Casa Alta, será enviada à sanção para a análise do Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode sancionar ou vetar (parcial ou totalmente) o texto.
Foto Waldemir Barreto/Agência Senado
Com informações do Poder 360
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