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Executivo - 20 de setembro de 2020
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David Almeida denuncia cobrança de R$ 280 milhões na conta de energia no AM

Equipe econômica do pré-candidato a prefeito constatou que os amazonenses já pagaram mais de R$ 280 milhões a mais à Amazonas Energia

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O pré-candidato a prefeito de Manaus, David Almeida, vai representar ação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que ela não conceda o reajuste de 8,5% sobre a tarifa de energia elétrica neste ano. A principal justificativa do pedido, segundo o ex-governador, é que a companhia já recebeu a mais dos consumidores amazonenses, aproximadamente, R$ 280 milhões, a partir do aumento indevido, de 14,89%, homologado pela agência reguladora, em 30 de outubro de 2018.

Segundo David Almeida, a Aneel concedeu pelo menos 10% a mais de reajuste à Amazonas Energia, naquele ano. A falha nos cálculos da companhia e da agência reguladora foi constatada pela equipe econômica do pré-candidato a prefeito de Manaus. Agora, dois anos depois do reajuste com acréscimo indevido na tarifa dos amazonenses, a Amazonas Energia volta a pedir um novo reajuste, desta vez, de 8,5%, que, segundo estimativas dos economistas, acrescentará mais de R$ 250 milhões às contas dos amazonenses, em um ano.

David explicou que a irregularidade constatada no reajuste, de dois anos atrás, foi levantada pela equipe econômica, por meio da transparência do site da Aneel. Com base nos números, o pré-candidato afirma que encaminhará representação à agência reguladora, para que não seja concedido o novo reajuste na tarifa sobre as contas dos consumidores do Amazonas.

Ação na Justiça

Pelo calendário anual de reajustes, para mais ou para menos, a Aneel pode autorizar o novo reajuste, a partir do dia 19 de outubro, com a previsão de vigorar em 1º de novembro de 2020. Para evitar o reajuste sobre o acréscimo indevido de 2018, David Almeida explicou que o primeiro passo será buscar um entendimento junto à Aneel para que ela não conceda nenhum reajuste. Mas, em caso de não atendimento da representação, David afirmou que encaminhará judicialmente o pedido de rejeição do reajuste.

“Pelo Código de Defesa do Consumidor, em caso de cobrança indevida – como foi essa que acontece desde 2018 -, o consumidor tem o direito de ser ressarcido em dobro. Portanto, vendo que o consumidor amazonense já paga, desde 2018, pelo menos 10% mais caro do que deveria pagar à Amazonas Energia, não há motivo algum para encarecer ainda mais a conta de luz no nosso Estado. Pelo contrário, o consumidor tem direito até mesmo a desconto em sua fatura de energia, proporcional ao prejuízo causado pela Distribuidora”, avaliou David.

De acordo com o ex-governador interino do Amazonas, a equipe de economistas independentes que avaliou os números da Aneel e constatou que há dois anos ocorreu uma falha na composição dos valores da planilha de pedido de reajuste. “Os responsáveis pelos cálculos do pedido de reajuste de 14,89%, o que foi homologado no dia 30 de outubro daquele ano, e a cobrança passou a valer no dia 1º de novembro de 2018. Mas os estudos apontaram que o reajuste daquele ano deveria ser de apenas 4,45%”, explicou David.

O ex-governador disse, ainda que, do mesmo modo que a Amazonas Energia errou os cálculos do pedido de reajuste em 2018, a equipe da agência nacional também não percebeu que a concessionária de energia do Amazonas tinha cometido um grave erro. “Os estudos apontaram que esse erro passou despercebido do filtro da Aneel. Ocorre que, com uma energia subsidiada, a Aneel já tinha efetuado o repasse da diferença à Amazonas Energia, que acabou recebendo novamente com o reajuste de quase 15%”, disse.

Representação à Aneel

De acordo o documento técnico que David Almeida encaminhará ao diretor geral da Aneel, André Pepitone, a falha na concessão indevida do reajuste ocorreu porque a reguladora não aplicou o corte do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) médio, para os contratos de compra de energia oriundos dos Sistemas Isolados no cálculo da CVA (medida absoluta de ganho dada pela diferença entre o fluxo de caixa operacional e o custo de capital somado ao custo de reposição do capital) referente ao Reajuste Tarifário aplicado no período de 1º de novembro de 2018, a 31 de outubro de 2019, que prejudicou todos os consumidores de energia do Estado Amazonas.

A nota apontou ainda que, pela metodologia estabelecida pela a Aneel, tal corte se daria em função do subsídio da Conta de Consumo de Combustíveis e da Conta de Desenvolvimento Energético (CCC/CDE), que é pago por todos os consumidores brasileiros para garantir uma tarifa mais módica aos consumidores dos Sistemas Isolados, contudo a nota afirma que, além de receber o recurso da CCC/CDE sobre os contratos oriundos dos Sistemas Isolados, a distribuidora teve reconhecimento integral dos valores pagos na tarifa, ou seja, recebeu duas vezes pelos mesmos recursos.

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