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Executivo - 26 de janeiro de 2022
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Conselheiro do TCE-AM suspende contratações temporárias pela Secretaria de Saúde

O edital pretende contratar, por 30 dias, profissionais de saúde em diversos cargos para atuação em estabelecimentos de saúde em Manaus e nos municípios do interior do Amazonas

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu na tarde desta segunda-feira (25) cautelar com pedido liminar e suspendeu o andamento do Edital de Chamamento Público n. 01/2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES) para contratação temporária de servidores.

O edital pretende contratar, por 30 dias, profissionais de saúde em diversos cargos para atuação em estabelecimentos de saúde em Manaus e nos municípios do interior do Amazonas.

Segundo a representação com pedido de cautelar recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas, o edital de chamamento público emergencial para contratação temporária apresentava supostas irregularidades, com destaque para as inscrições de candidatos com necessidades especiais.

Segundo a representação, os itens 2 ao 2.5 do edital estariam em desconformidade com a Lei Estadual n. 241/2015, já que estaria destinando apenas 5% das vagas para pessoas com deficiência e exigindo laudo para inscrição, desprezando ainda a carteira da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) que substitui o laudo, conforme determina a lei.

Ao conceder a medida cautelar suspendendo o edital, o conselheiro-ouvidor destacou o perigo de prejuízo irreparável aos candidatos com deficiência. “Poderá inclusive culminar em possível irregularidade das contratações”, afirmou ele, ressaltando que a inscrição aconteceram entre os dias 15 a 23 de janeiro deste ano.

Além de determinar a suspensão do edital, o conselheiro-ouvidor também estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a SES corrija todas irregularidades identificadas no Edital, inclusive admitindo a Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência (CIPD), emitida pela Sejusc, como comprovante de condição de PCD, entre outros.

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