Insatisfeito com decisão do presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, Carlos Almeida entrou com ação no Superior Tribunal de Justiça, mas teve pedido de liminar indeferido pelo ministro Humberto Martins
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Manaus | AM
Depois de sofrer duas derrotas na Justiça Estadual, o vice-goverador Carlos Almeida sofreu, nesta sexta-feira (25), uma nova derrota, mas, desta vez, em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na Reclamação n. 40801-AM, de relatoria do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, o vice questiona a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, que suspendeu decisão liminar que concedia cargos à vice-governadoria. Na questão, o desembargador-presidente entendeu que cabe ao governador Wilson Lima a organização e funcionamento da administração estadual.
Consta no documento, que o “vice-governador do Estado do Amazonas, impetrou o Mandado de Segurança n. 4006025-75.2020.8.04.0000 contra Wilson Miranda Lima, governador do mesmo ente estadual, aduzindo, em síntese, que este editou atos que incorreram na indevida supressão da estrutura da vice-governadoria, causando-lhe violação de direito líquido e certo”.
Porém, após ter liminar favorável concedida pelo desembargador Cláudio Cesar Ramalheira Roessing, em plantão, Carlos Almeida teve a decisão suspensa pelo desembargador Domingos Chalub que entendeu, ainda, que a liminar concedida, em plantão, “gera grave lesão à ordem pública” e “que o pedido de liminar apresentado e apreciado no plantão judiciário, descumpre norma do Conselho Nacional de Justiça que veda a análise de reiteração de pedidos já apreciados no órgão judicial de origem”.
Diante dos fatos, o ministro Humberto Martins disse que “não estão demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pugnada na presente reclamação” e que “não há indicativo seguro de que não seja possível aguardar a manifestação do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas para que seja tomada a decisão à luz do contraditório e da ampla defesa”.
Leia, na íntegra, a decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins
Além disso, o relator salientou que “a simples alegação de que a transferência de cargos, por si só, inviabilizaria o exercício da vice-governadoria, sem que exista a indicação concreta de elementos que demonstrem essa circunstância, não é suficiente para que se entenda presente o periculum
in mora imprescindível à concessão da tutela liminar de urgência”.
“Acrescenta-se, ainda, que o teor da medida liminar pretendida acaba por confundir-se com o próprio mérito da presente reclamação, tratando-se de providência, na prática, satisfativa, cuja concessão esvaziaria a apreciação da questão no momento oportuno e depois de instaurado o contraditório”.
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