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Executivo - 20 de julho de 2020
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Candidatos irão conhecer limite de gastos, no final de agosto

Candidatos que gastarem recursos além dos gastos estabelecidos estão sujeitos à multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite determinado

Por: Redação
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Brasília | DF | Agência Brasil

Candidatos que gastarem recursos além dos gastos estabelecidos estão sujeitos à multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite determinado

Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 terão acesso aos valores que poderão ser utilizados em suas campanhas, no dia 31 de agosto, prazo final para a Justiça Eleitoral dizer qual será o limite de gastos para cada cargo eletivo em disputa.

Além de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado, a regra também alcança a confecção de material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (Imagem: TSE/Divulgação)

Gastos com correspondências e despesas postais, instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral também entram nessa conta.

De acordo com a norma, candidatos que gastarem recursos além dos gastos estabelecidos estão sujeitos à multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite determinado. Os infratores também podem responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

Histórico

Nas últimas eleições municipais, em 2016, o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral pela primeira vez. À época, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais de 2012. Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020.

Outros prazos

Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. A divulgação será feita a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.

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