A Lei nº 14.057/2020 foi publicada, nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU)
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Manaus | AM | Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O texto também perdoava as dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por Bolsonaro. A Lei nº 14.057/2020 foi publicada, nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos religiosos, de qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL; e anulação das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.
Apenas o dispositivo que trata das multas previdenciárias foi mantido. De acordo com a presidência, outros dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam implicar em crime de responsabilidade do presidente da República.
“Outrossim, o veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também publicada no DOU.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previdenciárias confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.
“Assim, não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo 9º (sancionado) não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas”, diz a nota.
Sugestão de veto
Em publicação nas redes sociais, o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas, e explicou que só não manteve o dispositivo para evitar “um quase certo processo de impeachment”.
“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art 53 da CF/88 (Constituição Federal) diz que ‘os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o presidente da República no caso de ‘sanções e vetos’”, escreveu.
De acordo com Bolsonaro, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será apresentada nesta semana, como uma “possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.
“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU (Tribunal de Contas da União) já definiu que as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas”, explicou o presidente.
Acordos de precatórios
A lei sancionada possibilita a concessão de descontos e o pagamento parcelado de precatórios federais e acordos terminativos de processos contra a Fazenda Pública. Para a Presidência, a medida beneficia tanto a população em geral como as pessoas jurídicas de qualquer natureza.
A regulamentação vale para dívidas de grande valor – aquelas que superam 15% da verba anual destinada ao pagamento de precatórios. Os descontos autorizados pelo texto podem alcançar até 40% da dívida.
A lei estabelece o parcelamento em até oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado. Também haverá possibilidade de parcelamento em doze parcelas anuais e sucessivas, caso não haja título executivo judicial transitado em julgado.
O texto aprovado no Congresso previa que os valores obtidos pela União com os descontos – em acordos firmados durante a pandemia de Covid-19 – fossem utilizados para ações de combate à crise na saúde pública. O dispositivo, entretanto, foi vetado por Bolsonaro, que justificou que a medida “possibilita ampliar as despesas para o enfrentamento da pandemia, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, o que viola regras orçamentárias.
“Ademais, o dispositivo dificulta e enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas”, diz a mensagem enviada ao Congresso.
Outro trecho vetado por Bolsonaro previa o pagamento de precatórios oriundos da cobrança de repasses referentes à complementação da União aos estados e municípios por causa do Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto aprovado pelos parlamentares garantia pelo menos 60% do valor para os professores, ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação à remuneração.
De acordo com a presidência, a proposta destoava da recomendação do TCU, que decidiu que os recursos oriundos de precatórios do Fundeb não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação. Além disso, segundo o governo, a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundeb e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas.
O TRE-AM acatou denúncia que pode levar à cassação da chapa eleita em Presidente Figueiredo, composta por Fernando Vieira (PL) e Marcelo Palhano (PL). A ação, movida por PSB, Solidariedade e PMB, alega fraude na cota de gênero, apontando que a candidatura de Fabíola Oliveira Pereira foi fictícia. A denúncia pede a anulação dos votos do PL e a inelegibilidade dos envolvidos. O juiz Roger Luiz Paz de Almeida deu cinco dias para defesa, e o MP Eleitoral foi acionado.
O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), voltou a prometer a implantação do ponto eletrônico para servidores municipais, compromisso feito inicialmente em 2022. Durante discurso na Câmara Municipal nesta segunda-feira (10), ele afirmou que o sistema será adotado ainda este ano. A medida busca aumentar a transparência e evitar fraudes, como servidores que recebem sem trabalhar. No entanto, dois anos após o primeiro anúncio, o controle eletrônico segue sem previsão concreta de funcionamento.
O MPAM abriu um inquérito para investigar possível improbidade na contratação da empresa PUMP pela ManausCult para o evento “Sou Manaus – Passo a Paço 2023”, que teve David Guetta como atração principal. A apuração foca na transparência da chamada pública nº 007/2023 e no uso de recursos públicos. O cachê do DJ, estimado em R$ 6 milhões, gerou polêmicas. O prefeito David Almeida afirmou que a iniciativa privada contribuiu com R$ 22 milhões dos R$ 28 milhões do evento.
O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), anunciou nesta segunda-feira (10) que a tarifa do transporte coletivo pode ser reajustada para R$ 5. Atualmente, a passagem custa R$ 4,50, com subsídio municipal de R$ 4,50. Com o aumento, o valor pago pelos usuários subiria para R$ 5, e o subsídio cairia para R$ 4. Ainda não há data definida para o reajuste. O MPAM acompanha o processo por meio da 81ª Prodecon, que fiscaliza o aumento previsto para 2025.
David Fernandes dos Santos é o novo diretor-presidente do Detran-AM, substituindo Wendell Waughan Monteiro. Sua nomeação será publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (5/2). Filiado ao PP, ele já presidia o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e atuava como diretor-técnico do órgão. Fernandes, de 36 anos, é graduado em Direito e Gestão Pública, além de possuir pós-graduações em Direito Penal e Planejamento de Trânsito.
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