A Corte Eleitoral determinou que Amazonino Mendes pare de usar áudio gravado de forma clandestina e editada contra David Almeida
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O juiz coordenador da propaganda eleitoral, Moacir Pereira Batista, determinou, por meio de liminar, que o candidato Amazonino Mendes pare de veicular imediatamente no programa eleitoral e em redes sociais o áudio gravado de forma clandestina de David Almeida, após o debate da TV Norte Amazonas (SBT Manaus), que aconteceu nesta quarta-feira (25).
Em sua decisão, o juiz afirma que distorções de fatos e fake news (notícias falsas) têm sido veiculadas com as mais diversas finalidades, que vão desde o mero humorismo sarcástico até a desconstrução sistemática de axiomas para o estabelecimento de novos padrões sociais.
Ele argumenta, ainda, que o áudio ingressa na esfera da falsa informação veiculada ao eleitor, inserindo-se no campo da notícia sabidamente inverídica, na esteira da norma contida no artigo 27, inciso 1º da Resolução TSE n. 23.610/2019, a atingir a honra de David Almeida.
Com isso, o juiz determinou que Amazonino pare imediatamente de veicular a propaganda ofensiva em qualquer meio de comunicação – TV, rádio e internet -, até o julgamento do mérito, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por descumprimento (por cada veiculação transmitida), compatível com a gravidade das condutas e de configuração do crime de desobediência, devendo ser comunicadas a ilha e as emissoras
Após a repercussão do áudio, David se manifestou explicando o que aconteceu de maneira honesta, dando detalhes. “Quando o debate acabou, tentei me despedir respeitosamente e recebi uma série de ofensas como resposta. Pedi calma uma, duas vezes, e continuei sendo ofendido por Amazonino. Então, reagi verbalmente. Nesse momento, o marqueteiro dele, Marcos Martinelli, passou a me filmar, o que aumentou a minha indignação”, explicou David.
O candidato da coligação ‘Avante Manaus’ acumula cerca de 100 direitos de resposta garantidos pela justiça contra Amazonino Mendes, que pautou toda sua eleição em ataques, esquecendo de apresentar propostas para a população, além de ter participado de apenas um debate.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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