O conteúdo do vídeo foi examinado e considerado uma forma de propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido até a data legalmente estabelecida para início das campanhas eleitorais, que é 16 de agosto de 2024
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A Justiça Eleitoral da 040ª Zona Eleitoral de Manaus determinou a aplicação de multa de R$ 20.000,00 para cada um dos candidatos Capitão Alberto Neto (PL), candidato à prefeitura de Manaus, e Sargento Salazar (PL), candidato a vereador, devido à prática de propaganda eleitoral antecipada. O cerne da decisão judicial foi um vídeo postado em duas datas – 7 e 11 de agosto de 2024 – que promovia Alberto Neto.
O conteúdo do vídeo foi examinado e considerado uma forma de propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido até a data legalmente estabelecida para início das campanhas eleitorais, que é 16 de agosto de 2024. De acordo com a decisão, o vídeo foi também impulsionado nas redes sociais, o que ampliou sua visibilidade de forma não permitida. A decisão, proferida pelo Juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, também incluiu a ordem de remoção imediata de conteúdo das redes sociais.
O vídeo apresenta um diálogo entre Salazar e Alberto Neto, onde foi abordado sobre propostas específicas para a transformação da Guarda Municipal de Manaus. As falas destacadas são:
Sargento Salazar: “E vai ser ataque soviético daquele jeitão na vagabundagem, né comandante?”
Alberto Neto: “Salazar, vamos transformar a guarda municipal em uma verdadeira polícia municipal. Vamos fazer concurso para mil guardas municipais, a malandragem vai tremer…”
Sargento Salazar: “E é pau nos malandros, daquele jeitão! (…) Quando o homem ganhar [apontando para Alberto Neto], é ele que vai dar instrução pra guarda municipal, rapaziada.”
Cada candidato foi condenado a pagar uma multa de R$ 10.000,00 por propaganda antecipada e outra de R$ 10.000,00 por impulsionamento irregular, totalizando R$ 20.000,00 para cada um.
O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi ordenado a remover o vídeo das URLs fornecidas no prazo de 24 horas. Caso contrário, a empresa enfrentará uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00.
O estudo “As Chances de Ser Eleito: Branquitude e Representação Política” revela que homens têm 2,5 vezes mais chances de serem eleitos que mulheres. A pesquisa analisou dados do TSE e destacou que o financiamento e o gênero são os principais fatores que influenciam a eleição, com uma predominância de homens e brancos na Câmara.
O ex-presidente Jair Bolsonaro estará em Manaus no dia 28 de setembro para apoiar a chapa “Ordem e Progresso”, liderada pelo candidato à prefeitura Capitão Alberto Neto (PL) e a vice Professora Maria do Carmo (NOVO). O evento inclui uma carreata e um comício, com mais detalhes a serem divulgados posteriormente. Capitão Alberto Neto pediu que os apoiadores compartilhem a informação e compareçam ao evento.
Na manhã desta terça-feira (10), ocorreram as eleições para os novos gestores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A desembargadora Carla Reis foi aclamada presidente do TRE-AM, e a atual presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha, foi eleita vice-presidente e corregedora do TRE-AM. No TJAM, o desembargador Jomar Fernandes foi aclamado presidente, Airton Gentil foi eleito vice-presidente e Hamilton Saraiva corregedor geral. A posse será no início de 2025, com mandato previsto para o biênio 2025-2027.
Documentos revelam que a noiva do prefeito de Manaus, David Almeida, Izabelle Fontenelle, recebeu R$ 80 mil em pagamentos da empresa Ouro Preto Serviços de Conservação e Limpeza Ltda. A empresa tem contratos superiores a R$ 47 milhões com a Prefeitura de Manaus durante a gestão de David. Os pagamentos foram feitos neste ano para a empresa de pós-produção de Izabelle, Skyline Produções Ltda.
O Governo do Amazonas ampliou a isenção do IPVA para veículos com imposto de até R$ 420, beneficiando cerca de 80% dos motociclistas a partir de 1º de janeiro de 2025. O Projeto de Lei 588/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), eleva o valor do chamado “IPVA Social”, que anteriormente isentava veículos com IPVA de até R$ 200. A medida visa aliviar a carga tributária e promover justiça fiscal.
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