As decisões apontam irregularidades como desinformação, uso indevido de imagem e propaganda injuriosa, impactando diretamente a campanha de Alberto Neto
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O candidato Capitão Alberto Neto (PL), já acumula mais de 10 decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) relacionadas a infrações eleitorais. As decisões envolvem a divulgação de notícias falsas e propagandas negativas, muitas das quais descontextualizadas e injuriosas. Abaixo, destacam-se algumas das principais decisões contra ele e sua coligação.
1 – Decisão: Propaganda Eleitoral Injuriosa
Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque, aliada de Alberto Neto, divulgou propaganda eleitoral injuriosa contra o candidato Roberto Cidade, desrespeitando os limites da liberdade de expressão. O TRE-AM julgou procedente a representação e aplicou uma multa de R$ 5.000,00, além de ordenar a remoção do conteúdo.
Veja o documento:
2 – Decisão: Divulgação de Notícias Falsas
A coligação “Ordem e Progresso”, da qual Alberto Neto faz parte, foi condenada por divulgar vídeos que relacionavam falsamente o aumento de impostos e contas ao candidato Roberto Cidade. O TRE-AM determinou uma multa de R$ 30.000,00 e a retirada imediata dos vídeos impulsionados, que atingiram cerca de dois milhões de pessoas.
Veja o documento:
3 – Decisão: Direito de Resposta por Injúria
Em setembro de 2024, Roberto Cidade solicitou direito de resposta após um vídeo publicado por Alberto Neto em seu Instagram ridicularizar sua voz e divulgar informações falsas. O conteúdo fazia alusão ao aumento de impostos supostamente votado por Roberto, o que não tinha relação direta com sua atuação parlamentar. O TRE-AM concedeu o direito de resposta e ordenou a remoção imediata do vídeo.
Veja o documento:
4 – Decisão: Propaganda Eleitoral Negativa na Internet
Alberto Neto foi condenado por propaganda eleitoral negativa ao impulsionar conteúdo difamatório contra Roberto Cidade. A postagem foi considerada gravemente descontextualizada, buscando desqualificar o adversário e impactar sua campanha. O tribunal determinou a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas, com multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
Veja o documento:
5 – Decisão: Propaganda Negativa no Rádio
O TRE-AM também decidiu a favor de Roberto Cidade em relação a uma propaganda eleitoral veiculada em rádio que atacava sua imagem. A decisão determinou a suspensão imediata do anúncio e impôs uma multa de R$ 10.000,00 à coligação de Alberto Neto por danos à honra do adversário.
Veja o documento:
6 – Decisão: Uso Indevido de Imagem
Em outra situação, a coligação de Alberto Neto foi penalizada por utilizar indevidamente a imagem de Roberto Cidade em material promocional. O TRE-AM considerou a utilização não autorizada como uma violação das normas eleitorais, resultando em uma multa de R$ 7.000,00.
Veja o documento:
7 – Decisão: Propaganda Eleitoral Enganosa
A Justiça Eleitoral também considerou como enganosa uma propaganda de Alberto Neto que afirmava que Roberto Cidade havia votado a favor de aumentos de impostos. A coligação foi multada em R$ 15.000,00 e teve que retirar o material imediatamente.
Veja o documento:
8 – Decisão: Proibição de Novas Publicações
Após as repetidas infrações, o TRE-AM estabeleceu que a coligação de Alberto Neto estaria proibida de realizar novas publicações relacionadas a Roberto Cidade até a resolução final dos processos em andamento, sob pena de multas adicionais.
Veja o documento:
9 – Decisão: Denúncia de Abuso do Poder Econômico
A coligação de Alberto Neto enfrentou uma denúncia por abuso do poder econômico, onde foi alegado que a divulgação excessiva de materiais publicitários prejudicou a concorrência. O TRE-AM instaurou um procedimento investigativo, que poderá resultar em novas sanções.
Veja o documento:
10 – Decisão: Penalização por Atraso na Remoção de Conteúdo
Alberto Neto foi penalizado por atrasos na remoção de conteúdo determinado pelo TRE-AM. O descumprimento das ordens anteriores resultou em uma multa de R$ 2.000,00 por cada dia de atraso.
Veja o documento:
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O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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