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Acumulador de cargos em Japurá: Secretário recebe também como Professor, o que é proibido pela Constituição 

Cadu Pessoa AMAZONAS | O Secretário de Educação, ou pode ser chamado também de Professor, Paulo César Queiroz do Nascimento, consta na Folha de Pagamento de Japurá (abril) acumulando e recebendo pelas funções descritas acima, o valor bruto de quase R$ 6.500,00. A prática é considerada ilegal, inclusive havendo Jurisprudência do Tribunal de Justiça das […]

Por: Alvaro Corado
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Cadu Pessoa

AMAZONAS |

O Secretário de Educação, ou pode ser chamado também de Professor, Paulo César Queiroz do Nascimento, consta na Folha de Pagamento de Japurá (abril) acumulando e recebendo pelas funções descritas acima, o valor bruto de quase R$ 6.500,00.

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A prática é considerada ilegal, inclusive havendo Jurisprudência do Tribunal de Justiça das Minas Gerais, que baseado no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, julgou da seguinte maneira.

“O cargo de Secretário Municipal de Educação, de natureza eminentemente política, não é passível de acumulação com emprego ou cargo público efetivo ou comissionado, ainda que de professor”, diz a decisão.

A prática já foi alvo de multa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que na ocasião flagrou situação parecida sendo praticada na gestão do ex-prefeito, Raimundo Guedes (Guedinho). Na ocasião, um representante do TCE verificou que um “chefe de gabinete” receberia também como professor do município, o que gerou punição ao gestor do município.

O assunto chegou inclusive na Câmara dos Deputados em Brasília (DF), em 2019, em uma Proposta de de Emenda a Constituição (PEC) 169/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL). Na prática, o parlamentar quer a mudança da legislação e que haja a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

Em março, o preaidente da Câmara, Artur Lira, decidiu pela criação de uma comissão composta por 34 membros para a apreciação e parecer sobre a PEC.

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CMM PASSAFÁCIL IDOSO

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12/06
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O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.

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12/06
19:03

RORAINÓPOLIS MOSQUETEIRO

A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.

09/06
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CONTRATO UARINI

A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima

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