O Supremo Tribunal Federal (STF) deu uma vitória ao estado do Amazonas ao permitir que empresas que compram mercadorias da Zona Franca de Manaus possam validar créditos de ICMS
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu uma vitória ao estado do Amazonas ao permitir que empresas que compram mercadorias da Zona Franca de Manaus (ZFM) possam validar créditos de ICMS -Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A decisão anula autuações da Fazenda de São Paulo que rejeitavam esses créditos e proíbe novas ações nesse sentido. O governo amazonense argumentou que a lei garante incentivos fiscais de ICMS à Zona Franca, e outros estados não podem cancelar esses créditos.
A maioria dos ministros do STF entendeu que não é necessário o aval dos demais estados para conceder esses incentivos, fortalecendo a autonomia do Amazonas nesse aspecto.
Em novembro de 2022, o governador do Amazonas, Wilson Lima, tomou a iniciativa de solicitar ao STF a suspensão de decisões da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo que cancelaram créditos de ICMS. Na ação (ADPF 1004), o governo amazonense alegou que tais decisões prejudicam a Zona Franca de Manaus, desrespeitando os incentivos fiscais válidos até 2073. O pedido destacou interpretações equivocadas e a criação de jurisprudência administrativa prejudicial à Zona Franca.
Governador comemora
O governador Wilson Lima celebrou a vitória no STF, destacando que a decisão a favor da Zona Franca de Manaus reforça a garantia constitucional dos incentivos fiscais ao ICMS para indústrias locais. Ele ainda agradeceu aos ministros pelo entendimento da ação movida pela Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM). A declaração expressa confiança na manutenção dos benefícios e destaca o marco histórico da decisão.
“Mais uma vitória da Zona Franca de Manaus. O STF decidiu a favor do Amazonas. A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir anuência dos demais Estados e assim vai continuar sendo. Agradeço aos ministros que entenderam a ação que ingressamos por meio da PGE-AM. ”, declarou em uma rede social.
Aliados do governador Wilson Lima destacaram a decisão do STF como uma vitória significativa. Eles ressaltaram a importância de celebrar esse resultado, considerando que a questão se arrastou por 50 anos. Elogiaram a coragem de Wilson Lima em optar por levar o caso ao STF, destacando que nenhum outro governo havia tomado essa iniciativa. Essa conquista foi percebida como um marco histórico e um testemunho da determinação do governador em defender os interesses do estado do Amazonas.
A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.
A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.
A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima
Deixe um comentário