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Economia - 17 de junho de 2025
Foto: Reprodução/Internet

TCE-RR mantém anulação de pregão da Prefeitura de Rorainópolis e aplica multas a ex-gestores

Tribunal rejeitou recurso do atual prefeito, que apresentou defesa fora do prazo; ex-prefeito e ex-secretária de Educação foram multados

Por: Redação
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O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) manteve a decisão que anulou o Pregão Presencial nº 005/2021, realizado pela Prefeitura de Rorainópolis para aquisição de combustíveis e lubrificantes com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A Corte identificou irregularidades no processo licitatório e determinou, à época, a revogação do certame. Também impôs à gestão municipal a obrigação de comprovar o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de cinco Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Roraima (UFERR), o equivalente a cerca de R$ 2,5 mil.

O atual prefeito, Pinto do Equador (Republicanos), recorreu da decisão, argumentando que o pregão foi revogado ainda em sua fase inicial, em 1º de março de 2021, sem que houvesse contratação ou movimentação financeira. A defesa alegou ainda que a revogação foi devidamente registrada nos sistemas oficiais, sem prejuízos ao erário.

Apesar disso, o recurso foi negado pelo relator, conselheiro Manoel Dantas Dias, por ter sido apresentado com 51 dias de atraso em relação ao prazo legal. O Tribunal analisou o pedido como Recurso Ordinário, nomenclatura atualmente adotada pelo regimento interno no lugar de “reconsideração”.

No mesmo processo, registrado no Acórdão nº 369/2024, o TCE-RR também aplicou sanções a ex-gestores do município. Foram multados o ex-prefeito Leandro Pereira da Silva, a ex-secretária municipal de Educação Murielly Neves Aguiar Vasconcelos e a ex-controladora-geral Francilda Gomes Teixeira. As multas variam entre 10 e 20 UFERRs e deverão ser recolhidas ao Fundo de Modernização do Tribunal.

O órgão ressaltou que o atual prefeito só poderia apresentar defesa em relação às determinações que lhe foram diretamente atribuídas. A tentativa de estender a defesa aos ex-gestores foi rejeitada por falta de interesse jurídico específico, conforme estabelece o regimento do tribunal.

TCE-RR

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