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STF invalida tese da “legítima defesa da honra” no Tribunal do Júri em feminicídio

Com o entendimento da Corte, o argumento não poderá ser usado por delegados, advogados ou juízes de forma alguma em nenhuma fase do processo. Com o entendimento da Corte, o argumento não poderá ser usado por delegados, advogados ou juízes de forma alguma em nenhuma fase do processo.

Por: Redação
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Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que defendeu que a tese não pode ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri, sob pena de anulação.

“A chamada defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo odioso, desumano e cruel, utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou de agressões contra a mulher para imputar às vítimas as causas de suas próprias mortes ou lesões”, diz trecho do voto. Veja a íntegra da decisão de Toffoli clicandoaqui

Com o entendimento da Corte, o argumento não poderá ser usado por delegados, advogados ou juízes de forma alguma em nenhuma fase do processo.

A ADPF 779 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi protocolada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), em 21 de janeiro de 2021. O partido diz que a tese é “nefasta” e “anacrônica” e não consta no ordenamento jurídico brasileiro. A sigla alega, contudo, que ela foi utilizada por advogados em tribunais do júri.

Desde 2021, o uso do argumento é proibido em júris populares depois de determinação da Suprema Corte. Agora, os ministros analisaram o caso em definitivo. 

A reportagem, a advogada criminalista Lucie Antabi, do Damiani Sociedade de Advogados, afirmou que o julgamento é “um passo a caminho da igualdade de gênero, de uma sociedade justa que efetivamente defenda o direito à vida”.

“Em que pesem as contra-argumentações de que no rito especial do Tribunal do Júri deva prevalecer a plenitude de defesa, não há como permitir a utilização de uma tese arcaica e misógina”, declarou.

Já o advogado Lenio Streck, pós-doutor em Direito e sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados, diz que “qualquer tese pode ser usada” quando houver “íntima convicção”.

“Não concordo com o uso da íntima convicção em um Estado Democrático de Direito. Porém, em sendo válido — e isso parece não incomodar a comunidade jurídica — então temos de tirar consequências. E qual é? É a de que íntima convicção não é sindicável. É preciso levar as teses às últimas consequências. É uma contradição entender que a soberania dos veredictos permite prisão imediata e, ao mesmo tempo, imiscuir-se na íntima convicção dos jurados”, afirmou

Caso Ângela Diniz

Um dos casos mais referenciais em que a legítima defesa da honra foi usada como argumento para um feminicídio foi o da socialite mineira Ângela Diniz, morta com 4 tiros no rosto por Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, depois de término de relacionamento.

O assassino foi julgado pela 1ª vez em 1979, pela Justiça de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, já que o crime foi cometido em Búzios, no litoral fluminense. À época, o balneário não havia se transformado no município de Armação dos Búzios, fundado em 1995. Baseada na legítima defesa da honra, a pena decretada pela Justiça foi de 2 anos.

Por ter cumprido 7 meses de prisão antes do julgamento, o que corresponde a 1/3 da pena, Doca Street foi liberado e saiu livre do tribunal. A decisão revoltou movimentos feministas. Depois de uma série de protestos, a Justiça decidiu que o caso teria um novo julgamento.

Em 1981, o advogado de Doca Street, Evandro Lins e Silva, ex-ministro do STF (1963-1969), dissertou novamente sobre o princípio da legítima defesa da honra e atacou o “comportamento” de Ângela Diniz. Desta vez, a pena foi de 15 anos. O caso é até hoje lembrado por ativistas pelos direitos das mulheres.

 

Da redação, com texto do Poder 360

Foto: Leandro Ciufor/ Flickr

ADPF779 TribunaldoJúri #STF

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