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Economia - 23 de fevereiro de 2022
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Sedecti reúne 170 empresas do PIM para esclarecer dúvidas sobre mudança na Nomenclatura Comum do Mercosul

Durante a reunião, o secretário em exercício da Sedecti, Renato Freitas, apresentou um modelo de requerimento para as empresas solicitarem a alteração da NCM

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Representantes de empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) e entidades empresariais participaram, nesta quarta-feira (23), de reunião promovida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), que teve o objetivo de esclarecer dúvidas sobre alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A reunião aconteceu de forma remota  e contou com a  participação de 170 empresas.

Durante a reunião, o secretário em exercício da Sedecti, Renato Freitas, apresentou um modelo de requerimento para as empresas solicitarem a alteração da NCM. “A Sedecti vem divulgando as medidas necessárias para as devidas atualizações dos códigos de NCMs promovida pela Resolução n. 272/2021 da Gecex porque entende que é fundamental para todos os envolvidos, sejam empresas, consultores ou entidades; a continuidade da validade dos enquadramentos dos produtos produzidos com incentivos fiscais, de forma preventiva e preditiva, para evitar impactos que causem prejuízos à produção da nossa indústria e agroindústria”, reforçou o secretário.

No diagnóstico interno elaborado pela Sedecti, foram identificadas mais de mil ocorrências afetando mais de 200 empresas e mais de 600 laudos técnicos que sofrerão impactos, caso não sejam demandados sua atualização pelos fabricantes.

No Amazonas, a mudança irá alterar a nomenclatura dos produtos e, com isso, as empresas que tiverem alteração em sua NCM deverão requerer o ajuste da posição tarifária até o dia 28 de fevereiro de 2022 (prazo máximo). A solicitação deve ser feita por meio do Protocolo Virtual no site da Sedecti.

NCM

O código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma convenção de categorização de mercadorias adotada desde 1985 pelos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e países associados) e que toma por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).

O NCM é usado tanto no mercado interno quanto no comércio exterior. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM. Ele deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros documentos de comércio exterior. O uso incorreto do NCM pode resultar em multas. Para mais informações, a Sedecti disponibilizou também o endereço eletrônico sedec@sedecti.am.gov.br.

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