A informação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), nesta segunda-feira (19).
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Manaus | AM
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) prorrogou, por mais 90 dias, as investigações contra a Amazonas Distribuidora de Energia, registrada pela Câmara Municipal de Humaitá, por má prestação de serviço no fornecimento de energia elétrica na zona rural do município. A informação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão, nesta segunda-feira (19).
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça, Weslei Machado. Segundo ele, as informações recebidas na denúncia davam conta de que, no dia 25 de agosto de 2020, o fornecimento de energia havia sido suspenso, sem aviso prévio. Após cinco dias, o serviço não havia sido restabelecido.
No dia 29 de agosto de 2020, diante das denúncias, foram realizadas diligências, pela Câmara Municipal, no Distrito Realidade, no quilômetro 100 da BR-319 (sentido Humaitá-Manaus). Durante a fiscalização, a comunidade estava sem energia, conforme conta no documento.
Foi constatado, ainda, que a comunidade já estava há cinco dias sem energia elétrica, com registro de vários danos aos consumidores, devido a oscilação de energia, com prejuízos como motores, geladeiras e freezers queimados.
Diante dos fatos, o MPE-AM prorrogou as investigações, pedindo que Câmara Municipal de Humaitá envie, no prazo de dez dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial, informações sobre a existência de vídeos da ação de fiscalização efetuada, registros de nomes, endereços e telefones de consumidores afetados pela falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica.
Já a distribuidora também terá o prazo de 10 dias, para enviar informações como a quantidade de reclamações recebidas por parte de consumidores, declarando os principais motivos, qual a falha técnica gerou a interrupção do fornecimento de energia elétrica e qual o período da interrupção, além de quantos pedidos de ressarcimento de danos elétricos causados a equipamentos de consumidores foram formulados no segundo semestre de 2020.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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