Sentença proferida a partir de ação do Ministério Público Federal no Amazonas obriga a Oi a restituir os usuários de 24 municípios pelos prejuízos causados por serviço
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A partir de ação civil pública do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), a Justiça Federal condenou as empresas Oi Móvel e TNL PCS, do Grupo Oi, pela má prestação do serviço de telefonia a consumidores de 24 municípios do Amazonas. A sentença obriga as empresas a reparar os danos materiais causados aos usuários, por meio da restituição de 5% do valor cobrado pelo serviço deficiente. Esse percentual de restituição deverá ser multiplicado pelo número de meses em que foram constatados indicadores críticos de qualidade pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Justiça Federal também condenou as empresas Oi Móvel e TNL PCS a cumprirem as metas de qualidade estabelecidas pela Anatel, no prazo máximo de 180 dias. As companhias ainda deverão promover ampla divulgação dos serviços de reclamação e de atendimento ao consumidor da empresa, principalmente aqueles que não dependem de internet ou da telefonia móvel para serem acessados. Essa divulgação deve ocorrer nos municípios em que os serviços de telefonia móvel têm sido prestados em condições abaixo das consideradas minimamente adequadas pela Anatel.
Outra determinação judicial diz respeito ao pagamento de R$ 240 mil em danos morais coletivos pela Oi Móvel e pela TNL PCS, “considerando o número de municípios, as dimensões de suas áreas territoriais, bem como a precariedade dos serviços prestados”. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Também alvo da ação civil pública, a Anatel foi condenada a uma série de obrigações. Entre as principais medidas determinadas, destaca-se que a agência deverá garantir aos usuários dos municípios, vinculados por contrato às operadoras Oi Móvel e TNL PCS, a opção de rescisão de seus contratos com a empresa sem a necessidade de pagamento de multas; dar conhecimento aos consumidores acerca da sentença, em jornal de circulação regional; e promover ampla divulgação nos municípios sobre serviços de reclamação e de atendimento ao cidadão, especialmente aqueles que não dependem de internet ou da telefonia móvel para serem acessados, além do pagamento de R$ 100 mil reais em danos morais coletivos.
A sentença judicial reconhece o vício de qualidade contido na prestação do serviço de telefonia móvel para as pessoas residentes nos municípios indicados na ação civil pública e a omissão da Anatel no seu dever legal de fiscalizar e sancionar as empresas quando do cometimento do vício de prestação de serviço.
A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1010193-94.2020.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.
Histórico
O MPF ajuizou, em junho de 2020, ações civis públicas, contra as operadoras de telefonia Vivo, Claro, Oi, Nextel e Tim pela histórica má prestação dos serviços em 54 municípios do Amazonas, com base em indicadores de qualidade reunidos pela Anatel.
Nessas localidades, os indicadores de acesso das redes de voz e dados ficaram abaixo de 85% e os indicadores de queda das redes de voz e dados ficaram acima de 5%, na média de resultados trimestrais, demonstrando que o serviço ofertado e contratado não foi ou não está sendo entregue a muitos usuários como se espera.
No caso da Oi, o serviço de má qualidade afeta 24 municípios. São eles: Alvarães, Anori, Beruri, Boca do Acre, Borba, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manicoré, Maués, Nova Olinda do Norte, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Silves, Tefé e Uarini.
“Em virtude das peculiaridades dos municípios do estado, em sua maioria localizados em regiões isoladas, com enormes distâncias, grandes dimensões territoriais e acessíveis apenas de barco ou avião, a prestação do serviço de telecomunicações com qualidade se torna ainda mais essencial para os usuários destas localidades”, ressalta o órgão nas ações.
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas de 2021 da Câmara Municipal de Jutaí, exigindo que o ex-gestor Everaldo Jaques Costa devolva R$ 20 mil em multas. O relator Mario de Mello apontou várias infrações graves, incluindo déficits não justificados, inadimplências, falta de transparência e irregularidades em licitações. A atual gestão deve corrigir as falhas apontadas e regularizar o portal da transparência.
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro estará cumprindo agenda em Manaus nesta quarta-feira (4). Para este dia, estavam previstos dois eventos: uma caminhada no Centro de Manaus e um encontro com mulheres no Teatro Manauara. No entanto, a caminhada foi cancelada por motivos de força maior, conforme informado pela assessoria da Coligação Ordem e Progresso. O encontro no Teatro Manauara, às 18h30, permanece confirmado. O ex-presidente Jair Bolsonaro apoia a chapa de Alberto Neto (PL) e Maria do Carmo Seffair à Prefeitura de Manaus.
O procurador de Contas do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ademir Carvalho Pinheiro, faleceu neste domingo (1) aos 56 anos em São Paulo, onde estava internado em um hospital. Ademir ocupava o cargo desde 17 de setembro de 1999. A presidente do TCE-AM, Yara Lins, lamentou o ocorrido em nota. As causas da morte não foram divulgadas.
O deputado Rozenha alertou para um iminente colapso social e econômico no Amazonas devido à seca severa que afeta a região. Rozenha criticou a falta de resposta do governo federal, que, segundo ele, não reconheceu a gravidade da crise. Atualmente, todos os 62 municípios amazonenses estão em estado de emergência, e o apoio federal tem sido insuficiente para enfrentar a situação.
O governador Wilson Lima declarou situação de emergência em todos os 62 municípios do Amazonas devido à estiagem, ampliando um decreto anterior que cobria 20 cidades. Também declarou emergência de saúde pública, com 77,4 mil famílias afetadas e 730 toneladas de alimentos distribuídas. Medidas adicionais incluem purificadores de água e envio de medicamentos.
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