O descumprimento da Recomendação pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra responsáveis
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) expediram Recomendação Conjunta, nesta quinta-feira (24), para que a Prefeitura de Itacoatiara adote todas as medidas administrativas para dar fiel cumprimento ao Decreto n. 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que adota novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
O decreto trata da suspensão do funcionamento, de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação. As medidas foram anunciadas pelo Governo do Estado, nesta quarta-feira (23), durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19.
Leia a Recomendação Conjunto na íntegra
Na Recomendação, assinanda por todos os promotores de Justiça e defensores públicos que atuam naquela região do Rio Amazonas, é ressaltado que a zona geográfica da cidade de Itacoatiara, pela aproximação com a capital, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, os quais já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI, entre outros argumentos que fundamentam o documento.
O MP-AM e a DPE-MA também recomendam que o Poder Público (prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde) abstenha-se de adotar qualquer medida administrativa, a exemplo de redução de quadro funcional, relotação dos profissionais de saúde que trabalham na assistência ao pacientes com Covid-19, falta de disponibilidade de materiais e insumos, que acarretem a desestruturação da rede de saúde pública, e impossibilite dar continuidade ao fluxo do trabalho que a atualmente existe.
O descumprimento da Recomendação pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra responsáveis, bem como servir de elemento probatório para possíveis ações cíveis ou criminais.
O prazo para maniestação dos destinatários é de 48 horas. Informações também foram requisitadas, como por exemplo: número de leitos ocupados e disponíveis no hospital da cidade, números de leitos específicos para Covid-19, número de casos suspeitos que foram atendidos e quais foram testados positivos.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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