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Economia - 26 de dezembro de 2020
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Em Itacoatiara, MP-AM recomenda cumprimento do novo decreto estadual para combater a pandemia

O descumprimento da Recomendação pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra responsáveis

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) expediram Recomendação Conjunta, nesta quinta-feira (24), para que a Prefeitura de Itacoatiara adote todas as medidas administrativas para dar fiel cumprimento ao Decreto n. 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que adota novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

O decreto trata da suspensão do funcionamento, de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação. As medidas foram anunciadas pelo Governo do Estado, nesta quarta-feira (23), durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19.

Leia a Recomendação Conjunto na íntegra

Na Recomendação, assinanda por todos os promotores de Justiça e defensores públicos que atuam naquela região do Rio Amazonas, é ressaltado que a zona geográfica da cidade de Itacoatiara, pela aproximação com a capital, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, os quais já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI, entre outros argumentos que fundamentam o documento.

O MP-AM e a DPE-MA também recomendam que o Poder Público (prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde) abstenha-se de adotar qualquer medida administrativa, a exemplo de redução de quadro funcional, relotação dos profissionais de saúde que trabalham na assistência ao pacientes com Covid-19, falta de disponibilidade de materiais e insumos, que acarretem a desestruturação da rede de saúde pública, e impossibilite dar continuidade ao fluxo do trabalho que a atualmente existe.

O descumprimento da Recomendação pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra responsáveis, bem como servir de elemento probatório para possíveis ações cíveis ou criminais.

O prazo para maniestação dos destinatários é de 48 horas. Informações também foram requisitadas, como por exemplo: número de leitos ocupados e disponíveis no hospital da cidade, números de leitos específicos para Covid-19, número de casos suspeitos que foram atendidos e quais foram testados positivos.

 

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