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Economia - 29 de fevereiro de 2024
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‘Dízimo’ e ‘mensalinho’: Xinaik Medeiros, grupo de ex-vereadores e ex-secretário são condenados

O ex-prefeito de Iranduba (AM), Xinaik Silva de Medeiros, o ex-secretário de Economia e Finanças do município, David Queiroz Félix, e um grupo de dez ex-vereadores foram condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, no âmbito da denominada “Operação Dízimo”

Por: Redação
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O ex-prefeito de Iranduba (AM), Xinaik Silva de Medeiros, o ex-secretário de Economia e Finanças do município, David Queiroz Félix, e um grupo de dez ex-vereadores foram condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, no âmbito da denominada “Operação Dízimo”.

O juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso determinou que Xinaik Silva de Medeiros e David Queiroz Félix cumpram pena de 18 anos de reclusão e 468 dias-multa cada um. Os ex-vereadores Antônio José Muniz Viana, Francisco Elaime Monteiro da Silva, Paulo Roberto Bandeira, Antônio Alves de Lima Filho, Antonio Gerlande Rodrigues de Lima, José Augusto da Silva Souza, Salim da Silva Lima, Nedy Santana Vale, Raimundo Jarison França Azevedo e Jânio Mesquita foram condenados a penas de 15 anos, 06 meses, 20 dias de reclusão e 402 dias-multa, individualmente.

O juiz federal determinou que o regime inicial de cumprimento da pena para todos os réus será o fechado, conforme disposto no artigo 33, § 2.º, “a”, do Código Penal Brasileiro. No entanto, concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.

O caso, conhecido como “Operação Dízimo”, teve início a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF). A investigação revelou um esquema organizado que desviou recursos públicos do município de Iranduba.

Segundo a denúncia, Xinaik Silva de Medeiros e David Queiroz Félix lideravam uma organização criminosa que coagia empresários a pagar propina em troca de vantagens ilícitas. O esquema envolvia também o pagamento de propina a vereadores para assegurar apoio político, sob a forma de um “mensalinho”. Teriam sido oferecidas vantagens financeiras a vereadores, aproximadamente R$ 10.000,00 por mês, entre abril de 2013 e novembro de 2015, para que estes se omitissem de fiscalizar as ações do Poder Executivo municipal.

O Ministério Público Federal destacou que os réus atuaram de forma articulada para desviar recursos públicos (incluindo verbas federais), causando prejuízos significativos aos cofres municipais e comprometendo a integridade das instituições democráticas.

O juiz do caso enfatizou a gravidade dos delitos cometidos pelos réus, destacando que as consequências do esquema criminoso repercutiram profundamente na administração pública e na democracia local. Em suas palavras, “O motivo era dos mais espúrios: o enriquecimento ilícito às custas dos cofres públicos.”

A decisão judicial ressaltou ainda que o papel de Xinaik Silva de Medeiros como prefeito agravou a sua culpabilidade, pois ele era uma liderança responsável pelo bom funcionamento da máquina municipal. O juiz pontuou: “As circunstâncias do delito merecem agravar a pena, visto que o condenado era Prefeito, liderança responsável pelo bom funcionamento da máquina Municipal, que coagia empresários a pagar o ‘dízimo’, condicionando a liberação de pagamentos à entrega de propina.”

Quanto aos ex-vereadores, o juiz ressaltou que suas condutas comprometeram a integridade das instituições democráticas locais, enfraquecendo a confiança da população nos poderes constituídos. Em suas palavras, “As consequências do delito merecem majorar a pena, devido ao prejuízo, consubstanciado no descrédito que pairou sobre o Poder Executivo e o Parlamento Municipal, como a compra de votos de vereadores para assegurar vitória na aprovação de projetos de lei de interesse do Governo, enfraquecendo as instituições democráticas perante o eleitor.”

Durante o período investigado, os réus teriam praticado uma série de condutas ilícitas, incluindo o direcionamento de licitações, o pagamento de propinas a agentes públicos e a utilização de recursos desviados para beneficiar interesses pessoais e políticos.

“De acordo com o obtido das investigações, o suposto dinheiro público desviado pelos percentuais dos valores recebidos pelos empresários eram destinados, em sequência, aos agentes públicos rotineiramente, como uma espécie de “dízimo”, razão pela qual a investigação recebeu o nome de “Operação Dízimo”. Também era objetivo dos desvios, por meio de fraudes licitatórias, pagar propina a Vereadores do município, denominado “mensalinho”, para apoiar ao Prefeito e ao grupo da ORCRIM na esfera legislativa.”, menciona a denúncia oferecida à Justiça.

De acordo com a decisão, as provas dos autos demonstram que os réus integraram uma organização criminosa que desviou recursos públicos do município de Iranduba e as penas foram fixadas de acordo com a gravidade dos crimes e com os antecedentes dos réus.

Absolvição

Na fase de alegações finais, a defesa da ex-vereadora Cristhiane Grey Barros Maranhão, que acabou sendo absolvida, argumentou pela inocência da acusada. Segundo a defesa, as versões apresentadas pelo Ministério Público Federal eram consideradas inconclusivas, o que impossibilitaria a condenação de Cristhiane. Além disso, ressaltou-se que a vereadora fazia parte de um grupo de oposição ao então prefeito Xinaik Silva de Medeiros, que foi preso em 2025 quando ainda comandava a prefeitura do município.

Ele foi preso durante a operação “Cauxi”, deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), por suspeita de integrar um esquema de desvio de dinheiro e fraudes em licitações na Prefeitura do município. O montante que teria sido desviado nesse caso supera os R$ 56 milhões, envolvendo recursos tanto municipais quanto estaduais.

 

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