Advogado relembra que o STJ, em julgamentos anteriores sobre questões similares, tem se posicionado de forma contrária à concessão de danos morais nesses casos
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A decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em favor da aplicação do dano moral “in re ipsa” nos casos de cobrança de cestas de serviços bancários sem comprovação de contratação ainda apresenta desdobramentos e está longe de ser resolvida definitivamente.
Com os recursos apresentados pelos bancos, o processo pode se estender por anos. Foram apresentados dois recursos, em um deles pede-se que o tribunal reveja a decisão para corrigir as omissões, contradições e erros apontados, e que a questão seja debatida novamente, podendo o Tribunal rever seu posicionamento agora contando com a presença da maioria dos desembargadores, já que a decisão anterior contou com ausência de 40% dos magistrados.
De acordo com o advogado Nelson Wilians, no recurso há a alegação de contradição na decisão sobre o dano moral. De um lado, o acórdão diz que o dano é presumido (in re ipsa), mas por outro, não deixou claro se essa presunção pode ser contestada. Outro ponto analisado por Wilians é que a decisão considera o dano moral como punitivo, ao invés de compensatório, o que vai contra a natureza do dano moral segundo a legislação brasileira.
Ainda de acordo com ele, mesmo que o TJAM reanálise a decisão com a presença de mais desembargadores, caso o entendimento original seja mantido, o caso poderá ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o STJ já se posicionou contrariamente à concessão de danos morais em situações similares, há uma grande chance de que a decisão local seja revertida.
E com base em precedentes, é provável que essa disputa se arraste por anos antes que uma conclusão definitiva seja alcançada, gerando incertezas e prolongando o desgaste para todas as partes envolvidas. “É importante destacar que, caso a decisão permaneça inalterada, os recursos seguirão para o STJ, onde a matéria será analisada em última instância”, explica o advogado.
Nelson Wilians lembra que o STJ, em julgamentos anteriores sobre questões similares, tem se posicionado de forma contrária à concessão de danos morais nesses casos. Além disso, segundo o advogado, recorrer ao STJ pode prolongar significativamente o processo, arrastando-o por muitos anos até que uma decisão definitiva seja alcançada.
O advogado entende que é recomendável que as partes reflitam cuidadosamente sobre a viabilidade e os possíveis resultados de recorrer ao STJ. “A busca por uma solução mais rápida e menos onerosa pode ser a melhor alternativa para evitar prolongar ainda mais uma disputa jurídica, principalmente porque a lei prevê que continuam suspensas as ações onde se discute esse tema enquanto não houver decisão do STJ”, conclui Nelson Wilians.
O prefeito de Tefé, Nicson Marreira (União Brasil), anunciou a contratação de três atrações para a 22ª Festa da Castanha, evento tradicional do município. O anúncio gerou repercussão devido aos altos valores envolvidos.
O prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), escolheu uma prima de seu primo, o governador Helder Barbalho (MDB) para ocupar seu secretariado. Normando indicou a vereadora Nayara Barbalho da Cruz para chefiar a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade. A prefeitura alega critérios técnicos para a nomeação.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou uma ação movida pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra o vereador Rodrigo Guedes (PP), que o chamou de “grosseiro” e “corrupto” em um post nas redes sociais. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
A recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloquear R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia desencadeou uma reação significativa da oposição, que agora articula pedidos de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) retomou as atividades nesta terça-feira, 21, mas adiou para quarta-feira, 22, o julgamento de dois casos de suposta inelegibilidade envolvendo os prefeitos eleitos de Santa Isabel do Rio Negro e Envira.
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